Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano.

Motorista de ônibus. Assalto. Disparo de arma de fogo. Morte do empregado.

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE  COLETIVO URBANO. MOTORISTA DE ÔNIBUS.  ASSALTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MORTE  DO EMPREGADO. ATIVIDADE DE RISCO  INERENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO  EMPREGADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO  ARBITRADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E  CINQUENTA MIL REAIS).  O quadro fático narrado pelo Tribunal  Regional foi de que o ?Sr. José Ferreira de  Morais, motorista empregado da reclamada?,  faleceu ?em um assalto ao ônibus no qual  trabalhava, no dia 08.01.2011?, pois ...

Palavras-chave: direito do trabalho indenização atividade de risco inerente assalto