Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Julho de 2014 - 10:20 - Lida 622 vezes
Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano.
Motorista de ônibus. Assalto. Disparo de arma de fogo. Morte do empregado.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ASSALTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MORTE DO EMPREGADO. ATIVIDADE DE RISCO INERENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). O quadro fático narrado pelo Tribunal Regional foi de que o ?Sr. José Ferreira de Morais, motorista empregado da reclamada?, faleceu ?em um assalto ao ônibus no qual trabalhava, no dia 08.01.2011?, pois ...