Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Fevereiro de 2012 - 13:15 - Lida 407 vezes
Indenização por dano moral. Concurso público.
Equívoco na convocação. Não comprovação de dano.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONCURSO PÚBLICO - EQUÍVOCO NA CONVOCAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DANO. O ato da Administração Pública que reconsidera a convocação de candidato aprovado em certame público, após constatar equívoco em sua ordem de classificação, não enseja, por si só, o direito à indenização por dano moral. Há que estar demonstrada a efetiva comprovação de lesão de natureza moral, ou seja, a exposição do candidato a constrangimentos juridicamente relevantes, de forma a vulnerar os ...