Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 13 de Setembro de 2012 - 10:45 - Lida 390 vezes
Indenização por acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.
Recurso de embargos regido pela lei nº 11.496/2007.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". No presente caso, os arestos trazidos a cotejo não cuidam ...