Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 31 de Agosto de 2012 - 11:35 - Lida 669 vezes
Indenização. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
Danos morais.
DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão do Tribunal Regional está alicerçada no conjunto das provas apresentadas, notadamente no depoimento do preposto, que evidenciaram que as revistas íntimas eram realizadas de forma abusiva e transgrediram o poder de fiscalização do empregador de forma a atingir a dignidade e a intimidade do reclamante. A pretensão da reclamada em alcançar o reconhecimento da legalidade da sua conduta encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Recurso não ...