Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 320 vezes
Incorporação de gratificação de função. Substituição da função percebida por outra de natureza diversa. Inaplicabilidade da Súmula nº 372, I, do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUBSTITUIÇÃO DA FUNÇÃO PERCEBIDA POR OUTRA DE NATUREZA DIVERSA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 45 da SBDI-1 desta Corte (atual Súmula nº 372, I, do TST), em respeito ao princípio da estabilidade financeira, percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo ao seu ...