Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 22 de Julho de 2011 - 11:25 - Lida 377 vezes
Incompetência absoluta da justiça do trabalho.
Dispensa na vigência do contrato de trabalho. Desnecessidade de motivação. Empresa pública. Reintegração provisória. Obrigação de fazer. Multa estipulada.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISPENSA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal a quo registrou que o reclamante foi dispensado sem justa causa em 1º/07/1999, antes da Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituiu o regime jurídico único no âmbito da Administração Pública estadual. Desse modo, como a discussão se refere à nulidade da dispensa do reclamante ocorrida na vigência do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a matéria, ...