Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Novembro de 2011 - 13:00 - Lida 528 vezes
Ilegitimidade passiva do sindicato. Substituição processual.
Ação de repetição de indébito. Restituição de valores recebidos pelos substituídos por decisão judicial desconstituída em ação rescisória.
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELOS SUBSTITUÍDOS POR DECISÃO JUDICIAL DESCONSTITUÍDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. O recurso de embargos vem calcado exclusivamente em tese de violação constitucional e contrariedade à Súmula 333/TST. Contudo, de acordo com a nova redação conferida ao art. 894 da CLT pela Lei 11.496/2007, esta Subseção I Especializada em Dissídios ...

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