Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Junho de 2012 - 10:25 - Lida 375 vezes
Horas extras. Pré-contratação não configurada.
Condenação ao pagamento apenas do adicional de horas extras em face da constatação de que já fora paga a hora normal.
HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS EM FACE DA CONSTATAÇÃO DE QUE JÁ FORA PAGA A HORA NORMAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 199 DESTA CORTE NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que foi reconhecida a validade da contratação de horas extras, porque efetivada após a admissão do reclamante, e, não obstante, foi mantida a condenação ao pagamento do adicional respectivo, em face da constatação de que já fora paga a hora normal. Contrariedade à ...