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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extras. Período de espera de condução da empresa.

HORAS EXTRAS. PERÍODO DE ESPERA DE CONDUÇÃO DA EMPRESA. 1. Não se considera no cômputo da jornada de trabalho do empregado, como tempo à disposição da empregadora, o período em que permanece aguardando condução fornecida pela empresa, mas não executando ou aguardando ordens. Inaplicabilidade da disposição contida no artigo 4º da CLT. 2. Embargos conhecidos e não providos, no particular. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-438.297/98.4, em que ...

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