Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 397 vezes
Horas extras Não-marcação nos cartões de ponto. Inexistência de contrariedade à Súmula nº 85 do TST.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. HORAS EXTRAS NÃO-MARCAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 85 DO TST. O Regional não nega o de regime de compensação, mas ressalta que a condenação quanto às horas extras, nos sábados e domingos, decorreu do fato de os cartões de ponto não serem batidos nesses dias e, conseqüentemente, não serem válidos como contraprova da sobrejornada. Nesse contexto, não há contrariedade à referida súmula. Recurso de embargos não conhecido. ...