Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Janeiro de 2011 - 14:34 - Lida 585 vezes
Horas extras. In itinere.
Deslocamento interno. Troca de Uniforme.
RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder os cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho, nos termos da orientação contida na Súmula nº 366 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO. A jurisprudência desta Corte ...