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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Horas extras. In itinere.

Deslocamento interno. Troca de Uniforme.

RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder os cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho, nos termos da orientação contida na Súmula nº 366 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. IN ITINERE. DESLOCAMENTO INTERNO. A jurisprudência desta Corte ...

Palavras-chave: Deslocamento; Sadia; Horas Extras; Troca de Uniforme