Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 447 vezes
Horas extras. Condenação em parcelas vincendas.
Não cabe ao julgador a condenação ao pagamento de horas extras com fundamento em presunção, e relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras são verificadas a cada mês e as condições de trabalho são suscetíveis de mudança.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1178/2002-015-04-00 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMLBC/dft/ad/aa HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. Não cabe ao julgador a condenação ao pagamento de horas extras com fundamento em presunção, e relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras são verificadas a cada mês e as condições de trabalho são suscetíveis de mudança. Dessa forma, resulta inviável a prolação de decisão condicional, vinculada à ...