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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extras. Compensação. Acordo individual. Tácito.

HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ACORDO INDIVIDUAL. TÁCITO. O Apelo não ultrapassa a fase de conhecimento, uma vez que o julgado regional encontra-se em perfeita sintonia com a OJ 223 da SBDI-1 do TST. Recurso não conhecido. INTERVALO ENTRE JORNADAS. Inobservância do intervalo de onze horas, previsto no artigo 66 da CLT, acarreta duplo prejuízo ao empregado. A uma, porque trabalhou em jornada superior à devida. A duas, porque não pôde gozar do descanso mínimo necessário para recompor suas energias. ...

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