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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Horas extraordinárias. Jornada de seis horas. Digitação e diagramação. Recurso de revista não conhecido. Violação do art. 896 da CLT não configurada.

Não se discutiu, como pretende demonstrar a autora, a incidência de jornada reduzida, em face de atividade de digitação, mas sim a não equivalência a atividade repetitiva, como a de digitador, quando não realizada mecanicamente, com repetição, e as tarefas são relacionadas a diagramação, com planejamento e execução de matérias, fotos ou ilustrações.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: E-RR - 181/2005-003-20-00 PUBLICAÇÃO: DJ - 15/08/2008 A C Ó R D Ã O SBDI-1 ACV/sp RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. DIGITAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT NÃO CONFIGURADA. Não se discutiu, como pretende demonstrar a autora, a incidência de jornada reduzida, em face de atividade de digitação, mas sim a não equivalência a atividade repetitiva, como a de ...

Palavras-chave: Jornada