Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 22 de Abril de 2014 - 11:40 - Lida 563 vezes
Horas extraordinárias. Compensação de jornada.
Agravo de instrumento. Recurso de revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao aspecto porque a Corte Regional não apresentou tese acerca das matérias tratadas nos arts. 7º, XIII, da Constituição Federal (duração do trabalho e compensação de jornada), 59, §2º, da CLT (banco de horas) e ao entendimento expresso pela Súmula 85, I (necessidade de acordo para compensação da jornada), II (condição da validade do acordo ...