Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 24 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 793 vezes
Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 116/2007-030-04-00 A C Ó R D Ã O 1ª TURMA VMF/ots/pcp/a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, permanece válida a determinação contida no art. 14 da Lei nº 5.584/70, no sentido de que a condenação referente aos honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência, dependendo da observância dos requisitos afetos à prestação ...