Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 03 de Maio de 2011 - 11:31 - Lida 509 vezes
Gratificação de caixa percebida por menos de dez anos.
Supressão - Reversão ao cargo efetivo - Possibilidade.
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA PERCEBIDA POR MENOS DE DEZ ANOS - SUPRESSÃO - REVERSÃO AO CARGO EFETIVO - POSSIBILIDADE. A gratificação de caixa, concedida pelo exercício da função de caixa, é nítida gratificação de função, de natureza transitória. Portanto, somente não poderia ser suprimida, na esteira da jurisprudência desta Corte, se fosse percebida por mais de dez anos, consoante item I da Súmula nº 372 desta Corte: -Gratificação de função. Supressão ou ...