Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Novembro de 2013 - 14:10 - Lida 478 vezes
Gestante. Pedido de demissão. Estabilidade provisória.
Protege a empregada gestante da dispensa arbitrária ou sem justa causa, não lhe assegurando nenhum direito na hipótese de rompimento do pacto laboral por sua iniciativa.
RECURSO DE REVISTA ? GESTANTE ? PEDIDO DE DEMISSÃO - INICIATIVA DA EMPREGADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ? INEXISTÊNCIA. O art. 10, II, ?b?, do ADCT protege a empregada gestante da dispensa arbitrária ou sem justa causa, não lhe assegurando nenhum direito na hipótese de rompimento do pacto laboral por sua iniciativa. Recurso de revista conhecido e provido. Processo nº RR - ...