Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 367 vezes
Gestante. Estabilidade provisória. Dispensa realizada antes do início da gestação.
DJ: 01/07/2005 EMBARGOS GESTANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DISPENSA REALIZADA ANTES DO INÍCIO DA GESTAÇÃO DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O ESTADO DE GRAVIDEZ A estabilidade gestante é garantia constitucional que visa à tutela da família e da dignidade humana. Assim sendo, ante a existência de dúvida objetiva quanto ao estado gravídico no momento da rescisão, deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido. Embargos não conhecidos. Vistos, relatados ...