Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00 - Lida 595 vezes
Gestante. Ausência da comunicação da gravidez no ato da dispensa.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ NO ATO DA DISPENSA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. Ajuizada a ação trabalhista dentro do prazo prescricional bienal (artigo 7º, XXIX, da CF/88), mas após o término do período de estabilidade, não é devida a reintegração, mas é devido o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, desde a data da despedida até o final do período estabilitário ...