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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Gestante. Ausência da comunicação da gravidez no ato da dispensa.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ NO ATO DA DISPENSA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PERÍODO ESTABILITÁRIO. Ajuizada a ação trabalhista dentro do prazo prescricional bienal (artigo 7º, XXIX, da CF/88), mas após o término do período de estabilidade, não é devida a reintegração, mas é devido o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, desde a data da despedida até o final do período estabilitário ...

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