Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Setembro de 2014 - 11:40 - Lida 793 vezes
Ficta confessio aplicada ao reclamante.
Ausência de intimação pessoal da parte. Intimação realizada em nome do advogado.
FICTA CONFESSIO APLICADA AO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO ADVOGADO. NULIDADE. De acordo com o artigo 343, §§ 1º e 2º, do CPC e com a Súmula nº 74 do TST, a aplicação da pena de confissão à parte depende da observância de dois aspectos: intimação pessoal e cominação nesse sentido. A intimação deve ser pessoal, não podendo ser feita por meio de advogado, ainda que esse tenha poderes expressos para receber intimação. Assim, a ...