Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 468 vezes
Fato admitido pela corte regional. Ausência de tese jurídica a respeito. Prequestionamento. Não configuração.
Fato admitido pela corte regional. ausência de tese jurídica a respeito
Tribunal Superior do Trabalho - TST. FATO ADMITIDO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE TESE JURÍDICA A RESPEITO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não basta que o fato, a respeito do qual se questiona o direito, esteja admitido, para que se configure o necessário prequestionamento a ensejar o exame da matéria. Necessário seria que o Colegiado anterior tivesse manifestado tese jurídica a respeito dele, relacionada ao julgamento do direito que ora se discute. Recurso de revista não conhecido. ...

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