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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Exercício de funções gratificadas distintas por mais de dez anos.

Honorários advocatícios.

EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DISTINTAS POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. Os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira vedam a supressão injustificada do pagamento da gratificação de função exercida por mais de dez anos, como no caso dos autos. Esse tem sido o entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 372, item I, que assegura ao empregado, na hipótese de afastamento do cargo de confiança ...

Palavras-chave: Funções gratificadas; Horários Advocatícios; Recurso de Revista não conhecido