Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 586 vezes
Execução de sentença. Ilegitimidade passiva constrição de valores do Banco do Brasil que não foi parte no processo violação do devido processo legal
Execução de sentença. Ilegitimidade passiva constrição de valores do Banco do Brasi.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONSTRIÇÃO DE VALORES DO BANCO DO BRASIL QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF, ARTIGO 5º, LIV). 1. Estatui o artigo 472 do CPC que a sentença faz coisa julgada em relação às partes litigantes no processo, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. 2. No caso, o TRT, embora reconhecendo que o Banco do Brasil não tenha sido parte no processo, deu provimento ao agravo de petição do ...