Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 27 de Outubro de 2011 - 12:36 - Lida 495 vezes
Execução de contribuição previdenciária.
Prescrição quinquenal. Contribuição previdenciária.
EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do item I da Súmula 368 do TST, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição-. Logo, o Tribunal Regional, ao determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os salários do período em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício, ...