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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estabilidade provisória. Período eleitoral.

Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista da reclamante.

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - PERÍODO ELEITORAL - VIOLAÇÃO DO ART. 73, V, DA LEI 9.504/97 - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 73, V, da Lei 9.504/97, que não foi observado pela decisão regional no que tange à estabilidade provisória no período eleitoral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento obreiro provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ESTABILIDADE ...

Palavras-chave: Hospital Indenização Empregada Estabilidade Provisória Eleições Municipais