Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Fevereiro de 2013 - 12:45 - Lida 542 vezes
Estabilidade provisória. Período eleitoral.
Agravo de instrumento da reclamante. Recurso de revista da reclamante.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - PERÍODO ELEITORAL - VIOLAÇÃO DO ART. 73, V, DA LEI 9.504/97 - PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 73, V, da Lei 9.504/97, que não foi observado pela decisão regional no que tange à estabilidade provisória no período eleitoral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento obreiro provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ESTABILIDADE ...