Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Janeiro de 2013 - 12:25 - Lida 581 vezes
Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa.
Rito sumaríssimo. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A DISPENSA. CONCEPÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ASSEGURADA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO ...