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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação da gravidez após a dispensa.

Rito sumaríssimo. Concepção na vigência do contrato de trabalho. Estabilidade assegurada.

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A DISPENSA. CONCEPÇÃO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTABILIDADE ASSEGURADA. Demonstrada possível violação do art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO ...

Palavras-chave: Estabilidade; Gestação; Aviso Prévio; Indenização; Demissão