Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 20 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 485 vezes
Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Fechamento de estabelecimento filial. Indenização substitutiva.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 16/06/2006 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. FECHAMENTO DE ESTABELECIMENTO FILIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1. Assegura-se ao empregado em gozo da estabilidade decorrente de acidente de trabalho a indenização substitutiva, em caso de fechamento de estabelecimento filial ou agência. Interpretação teleológica do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e aplicação analógica do artigo 498 da CLT. 2. Recurso de que se conhece e a que se nega provimento, ...