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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estabilidade provisória.

Dispensa por motivo financeiro.

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. DISPENSA POR MOTIVO FINANCEIRO. No caso, a despedida do reclamante fundou-se em motivo econômico-financeiro, hipótese textualmente prevista no art. 165 da CLT como justificadora da dispensa sem justa causa do membro da CIPA. Nesse contexto, o Colegiado Regional, ao asseverar que a alegada dificuldade financeira da reclamada não constituía fundamento legal para a despedida do cipeiro, afrontou a literalidade do art. 165 da CLT. Processo: RR - ...

Palavras-chave: indenização demissão justa causa direitos trabalhistas problemas econômicos