Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 05 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 470 vezes
Estabilidade do acidentado. Extinção da empresa.
DJ: 24/06/2005 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. EXTINÇÃO DA EMPRESA. Extinguindo-se a unidade fabril em que trabalhava o empregado, cessa o contrato de trabalho, desaparecendo as garantias decorrentes da relação de emprego, inclusive a estabilidade de que trata o artigo 118 da Lei nº 8213/91, e isto porque a garantia conferida ao trabalhador tem como objetivo impedir que o empregador, de maneira arbitrária, dispense o empregado que não raramente tem sua capacidade laborativa diminuída em decorrência ...