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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Equiparação salarial. Requisitos do art. 461 da CLT.

DJ: 02/09/2005 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Tendo o Tribunal Regional constatado a presença dos requisitos do artigo 461 da CLT, a circunstância de o paradigma exercer suas funções externamente e o reclamante exercer as mesmas funções tanto interna como externamente não afasta o direito à equiparação salarial. Recurso de Embargos de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-334/2002-660-09-00.7, em que é Embargante COMPANHIA DE ...

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