Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 570 vezes
Equiparação salarial. Requisitos do art. 461 da CLT.
DJ: 02/09/2005 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Tendo o Tribunal Regional constatado a presença dos requisitos do artigo 461 da CLT, a circunstância de o paradigma exercer suas funções externamente e o reclamante exercer as mesmas funções tanto interna como externamente não afasta o direito à equiparação salarial. Recurso de Embargos de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-334/2002-660-09-00.7, em que é Embargante COMPANHIA DE ...