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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação. Súmula nº 6 do TST. Negociação coletiva

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 02/06/2006 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA Nº 6 DO TST. NEGOCIAÇÃO COLETIVA 1. Para os efeitos previstos no parágrafo segundo do artigo 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho. Incidência da Súmula nº 6 do TST, em sua atual redação (DJ 20.04.05). 2. Não supre tal exigência o endosso do sindicato representante da categoria profissional, mediante ...

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