Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Novembro de 2013 - 14:20 - Lida 479 vezes
Equiparação salarial em cadeia.
Distribuição do ônus da prova entre as partes: ao reclamante cabe provar sua identidade de funções com seu paradigma imediato; e à reclamada provar, com relação a este, todos os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, bem como em relação ao paradigma remoto da cadeia equiparatória, e todos os fatos por ela alegados em sua defesa.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. ATUAL ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 6, ITEM VI, DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ENTRE AS PARTES: AO RECLAMANTE CABE PROVAR SUA IDENTIDADE DE FUNÇÕES COM SEU PARADIGMA IMEDIATO; E À RECLAMADA PROVAR, COM RELAÇÃO A ESTE, TODOS OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL, BEM COMO EM RELAÇÃO AO PARADIGMA REMOTO DA CADEIA EQUIPARATÓRIA, E TODOS OS FATOS POR ELA ALEGADOS EM SUA ...