Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 29 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 469 vezes
Engenheiro. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Horas extras.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: E-ED-RR - 783/2005-033-02-00 A C Ó R D Ã O (Ac. SBDI-1) BP/lb ENGENHEIRO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. A profissão de engenheiro não pertence a categoria diferenciada, mas integra o rol das profissões liberais. Assim, quando empregado de estabelecimento bancário, exercendo atividade-meio e, como no caso dos autos, admitido mediante prévia aprovação em concurso público, cujas instruções previam jornada de ...