Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 556 vezes
Empregado doméstico. Férias. Período e dobra. Lei nº 5.859/72 recepção pela constituição federal de 1988.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMPREGADO DOMÉSTICO FÉRIAS PERÍODO E DOBRA LEI Nº 5.859/72 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, avulsos e domésticos, o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (CF, artigo 7º, caput, XVII, XXXIV e parágrafo único). O fato do constituinte não haver quantificado o período de férias revela um silêncio ...