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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Empregado doméstico. Férias. Período e dobra. Lei nº 5.859/72 recepção pela constituição federal de 1988.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. EMPREGADO DOMÉSTICO FÉRIAS PERÍODO E DOBRA LEI Nº 5.859/72 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, avulsos e domésticos, o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (CF, artigo 7º, caput, XVII, XXXIV e parágrafo único). O fato do constituinte não haver quantificado o período de férias revela um silêncio ...

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