Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Janeiro de 2012 - 16:55 - Lida 683 vezes
Embargos regidos pela lei nº 11.496/2007. Estabilidade pré- aposentadoria.
Dispensa obstativa.
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007. ESTABILIDADE PRÉ- APOSENTADORIA - DISPENSA OBSTATIVA. O aresto transcrito às fls. 331/332 das razões de embargos (citado com URL válida) é inespecífico, pois trata de hipótese em que a dispensa ocorreu quando faltavam -dois anos e dois meses para implementar tempo necessário à sua aposentadoria-, e, portanto, não aborda a tese central da Turma, de que a dispensa de empregado -ocorrida a apenas dez meses e dezessete dias de ele alcançar a estabilidade ...