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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Embargos Horas Extras Enunciado Nº 126/TST

O Eg. Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela existência de labor em sobrejornada pela análise do depoimento das três testemunhas ouvidas.

DJ: 27/08/2004 EMBARGOS HORAS EXTRAS ENUNCIADO Nº 126/TST O Eg. Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela existência de labor em sobrejornada pela análise do depoimento das três testemunhas ouvidas. Assim, a pretensão do Embargante de ver reconhecida a violação ao artigo 818 da CLT, com base no depoimento de uma única testemunha, é obstada pelo preceituado no Enunciado nº 126/TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARTÕES DE PONTO EM DISSONÂNCIA COM A PRÓPRIA PROVA TESTEMUNHAL 1. Na espécie, o Eg. Tribunal ...

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