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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em recurso de revista. Diferenças de complementação definitiva de aposentadoria.

Repercussão de verbas reconhecidas judicialmente na base de cálculo do benefício. Prescrição incidente.

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DEFINITIVA DE APOSENTADORIA. REPERCUSSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. 1. Nos termos da Súmula 326/TST, -a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho-. E, a teor da Súmula 327/TST, -a pretensão a diferenças de complementação de ...

Palavras-chave: Complementação; Aposentadoria; Repercussão de verbas; Benefício