Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 09:18 - Lida 495 vezes
Embargos de declaração. Omissão.
Efeito modificativo. Percentual da remuneração. Pensão vitalícia.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. PENSÃO VITALÍCIA. Com os Embargos de Declaração tem o magistrado a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Modifica-se, portanto, o julgado, para que o Regional aprecie todas as questões tidas por prejudicadas em razão da decisão ali proferida, e não apenas as relativas ao Recurso Ordinário adesivo do ...