Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 22 de Junho de 2011 - 09:59 - Lida 637 vezes
Embargos de declaração. Descabimento.
A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis. Assim é que, opostos à deriva das situações a que se referem os arts. 535, incisos I e II, do CPC e 897-A e parágrafo único, da CLT, rejeitados são os embargos de declaração. ...