Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Julho de 2013 - 11:40 - Lida 392 vezes
Embargos de declaração.
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Omissão. Efeito modificativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Consoante os termos do inciso II do artigo 948 do Código Civil, nas hipóteses de falecimento é necessário para o cálculo da indenização fixar a provável duração da vida da vítima. A melhora das condições de vida da população em geral, decorrente do desenvolvimento das ciências humanas, sociais e biológicas traz consigo o aumento na expectativa de vida média que tem tido constante evolução no Brasil. ...