Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Junho de 2013 - 12:20 - Lida 493 vezes
Embargos de declaração.
Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se constituindo via processual adequada para se obter nova manifestação do Tribunal sobre a controvérsia jurídica já apreciada.
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 535 DO CPC. Os embargos de declaração são cabíveis, exclusivamente, para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não se constituindo via processual adequada para se obter nova manifestação do Tribunal sobre a controvérsia jurídica já apreciada. Mostra-se nitidamente infringente a interposição de embargos de declaração, cujo objetivo é ...