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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Embargos. Danos morais. Valor da indenização.

Impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária.

EMBARGOS - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO A Súmula nº 126 do TST é inespecífica, nos termos da de nº 296, item I, também desta Corte, porque enuncia tese genérica sobre a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária, não explicitando os elementos fáticos necessários ao confronto. Os arestos colacionados são inservíveis. Embargos não conhecidos. ...

Palavras-chave: Dano moral; Preguiçoso; Impedimento; Recurso