Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 18 de Abril de 2011 - 09:58 - Lida 564 vezes
Embargos. Danos morais. Valor da indenização.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária.
EMBARGOS - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO A Súmula nº 126 do TST é inespecífica, nos termos da de nº 296, item I, também desta Corte, porque enuncia tese genérica sobre a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede recursal extraordinária, não explicitando os elementos fáticos necessários ao confronto. Os arestos colacionados são inservíveis. Embargos não conhecidos. ...