Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Dissídio coletivo de natureza econômica.

Recurso ordinário interposto pelo sindicato profissional.

DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. EXTINÇÃO. O comum acordo, pressuposto específico para o ajuizamento do dissídio coletivo, exigência trazida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao art. 114, § 2º, da CF, embora idealmente devesse ser materializado sob a forma de petição conjunta da representação, é interpretado de maneira mais flexível por esta Justiça Trabalhista, no sentido de ...

Palavras-chave: Dissídio Coletivo; Recurso Ordinário; Sindicato Profissional