Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Dezembro de 2011 - 12:15 - Lida 549 vezes
Dirigente sindical. Garantia provisória de emprego.
Extinção da atividade empresarial.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI N.º 11.496/2007. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO EVIDENCIADA. Não há cogitar em contrariedade à Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho em face do conhecimento do recurso de revista empresarial, quando o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional traz informações suficientes a ...