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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dirigente sindical. Estabilidade provisória.

Comunicação da candidatura e/ou da eleição e posse ao empregador.

RECURSO DE REVISTA. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - COMUNICAÇÃO DA CANDIDATURA E/OU DA ELEIÇÃO E POSSE AO EMPREGADOR (alegação de violação dos artigos 516, 522, 543, §§ 2º e 5º, e 818 da CLT, artigo 8º, I e II da CF/88, artigo 333 e 334, III do CPC, artigos 6º, 9º, 19, 20, 45, 46, 47, 48 e parágrafo único, 49, 50, 54, 57, 69 e 90 do Estatuto da Entidade Sindical, contrariedade à Súmula 369 do TST e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de ...

Palavras-chave: Falta Registro Comunicação Candidatura Anulação Eleição Sindical