Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Maio de 2014 - 11:10 - Lida 417 vezes
Diferenças salariais. Equiparação de cooperativa de crédito a instituição financeira. Impossibilidade.
Recurso de revista da reclamante. Horas extras.
I ? RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ? PRELIMINAR DE NULIDADE ? NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Aplicação do art. 249, § 2º, do CPC. DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 379 DA SBDI-1 O acórdão regional diverge da jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1, no sentido de que os empregados das cooperativas de crédito não se equiparam ao ...