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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Diferenças no pagamento de verbas rescisórias.

Ausência de atraso na quitação. Multa indevida. Apelo desprovido.

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PROVIMENTO. A controvérsia em torno da adequação constitucional do art. 384 da CLT veio a ser dirimida por esta Corte em 17/11/2008(IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho), ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Nesse esteio, o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT importa em pagamento de horas extras correspondentes àquele ...

Palavras-chave: Aluno; Instituição Educacional; Difamação; Comprovação