Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Julho de 2013 - 10:20 - Lida 422 vezes
Diárias de viagem.
Constata-se que o acórdão recorrido afirmou a natureza indenizatória das diárias de viagem, e que estas excediam a 50% do salário percebido pela reclamante.
RECURSO DE REVISTA ? DIÁRIAS DE VIAGEM ? NATUREZA JURÍDICA. Constata-se que o acórdão recorrido afirmou a natureza indenizatória das diárias de viagem, e que estas excediam a 50% do salário percebido pela reclamante. Esse entendimento contraria aquele pacificado nesta Corte, consubstanciado na Súmula nº 101, segundo o qual "integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto ...