Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Novembro de 2012 - 12:25 - Lida 2800 vezes
Devolução da carga dos autos fora do prazo.
Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento.
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DA CARGA DOS AUTOS FORA DO PRAZO. Da análise do art. 195 do CPC não se conclui que este autorize o reconhecimento da intempestividade do recurso protocolizado dentro do prazo legal, quando ocorrer a devolução tardia dos autos à secretaria. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. ...